PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0028553-98.2014.8.08.0024
- Requerente
- Ministério Público do Espírito Santo
- Requerido
- Apple Computer Brasil Ltda. / Google Brasil Internet Ltda. / Microsoft Internet Ltda.
- Status
- Liminar concedida
- Origem da decisão
- 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
- Julgadores
- Paulo César de Carvalho
- Data de julgamento
- 19.08.2014
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
O Ministério Público do Espírito Santo moveu ação civil pública contra a Apple, o Google e a Microsoft pedindo a remoção dos aplicativos “Secret” e “Cryptic” das suas lojas virtuais, bem como a remoção remota dos celulares em que os aplicativos estivessem instalados. Baseia-se em supostos constrangimentos e crimes contra a honra sofridos por usuários, sendo que estes não podem se defender nem identificar os autores das ações delituosas por conta da configuração do aplicativo.
O juiz decidiu que a liberdade de expressão não é direito absoluto e que, em sua compatibilização com outros direitos, adota-se o modelo da liberdade com responsabilidade, viabilizada pela vedação ao anonimato. Por esse motivo, conclui que existe potencial lesivo nos aplicativos vez que não só permitem como incentivam compartilhamento de frases e fotos sem identificação de quem postou. Assim, viola-se a parte final do art. 5º, IV da Constituição Federal (vedação do anonimato) e inviabiliza, ou pelo menos torna muito difícil, a responsabilização dos autores das ofensas. Julgou, portanto, a ação procedente.