PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 158.257/2014
- Requerente
- Mauro Henriques Feitos Alécio
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Liminar concedida
- Origem da decisão
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
- Julgadores
- Juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza
- Data de julgamento
- 29.09.2014
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Anthony Garotinho denunciou o vídeo “Você me conhece” do portal Porta dos Fundos por supostamente prejudicar sua imagem enquanto candidato a eleição de Governador do Rio de Janeiro. Consta no vídeo que um suposto candidato a deputado, “Tião”, aparece armado rendendo uma vítima fictícia e após suas declarações, inclusive sobre a prática de possíveis crimes cometidos por ele, declara: “Para Governador, Garotinho”. Na decisão liminar de primeira instância, a juíza entendeu que “o acesso ao vídeo em referência poderá trazer consequências danosas ao candidato, maculando sua imagem junto à população, de cuja manifestação no pleito eleitoral depende sua candidatura”. Assim, concedeu a medida liminar. O Google impetrou mandado de segurança contra a decisão da juíza Daniela de Souza junto ao TRE do Rio de Janeiro, o que resultou no reconhecimento de caráter prejudicial da decisão à liberdade de expressão, especialmente em se considerando a impossibilidade de o vídeo interferir no pleito eleitoral (à época do julgamento, o candidato já havia sido derrotado no primeiro turno nas eleições).