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PERFIL DO CASO

Número do processo
158.257/2014
Requerente
Mauro Henriques Feitos Alécio
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Liminar concedida
Origem da decisão
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Julgadores
Juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza
Data de julgamento
29.09.2014
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

Anthony Garotinho denunciou o vídeo “Você me conhece” do portal Porta dos Fundos por supostamente prejudicar sua imagem enquanto candidato a eleição de Governador do Rio de Janeiro. Consta no vídeo que um suposto candidato a deputado, “Tião”, aparece armado rendendo uma vítima fictícia e após suas declarações, inclusive sobre a prática de possíveis crimes cometidos por ele, declara: “Para Governador, Garotinho”. Na decisão liminar de primeira instância, a juíza entendeu que “o acesso ao vídeo em referência poderá trazer consequências danosas ao candidato, maculando sua imagem junto à população, de cuja manifestação no pleito eleitoral depende sua candidatura”. Assim, concedeu a medida liminar. O Google impetrou mandado de segurança contra a decisão da juíza Daniela de Souza junto ao TRE do Rio de Janeiro, o que resultou no reconhecimento de caráter prejudicial da decisão à liberdade de expressão, especialmente em se considerando a impossibilidade de o vídeo interferir no pleito eleitoral (à época do julgamento, o candidato já havia sido derrotado no primeiro turno nas eleições).