PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Ação penal privada nº 0008725-44.2017.403.6181
- Requerente
- Maria do Rosário Nunes
- Requerido
- Danilo Gentili Júnior
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo (JF-SP)
- Julgadores
- Juíza Maria Isabel do Prado
- Data de julgamento
- 4.10.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 10.04.2019, a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou o humorista Danilo Gentili a 6 meses e 28 dias de detenção pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Após Gentili ter publicado mensagens no Twitter em tom de ameaça a deputada, a Procuradoria Parlamentar da Câmara enviou a ele uma notificação solicitando a remoção do conteúdo. Diante disso, o humorista gravou um vídeo no qual, conforme relato da ação, “aparece em odiosa sucessão de atos onde atribui a alcunha de ‘pu*’, expõe em tom de deboche a imagem de servidor público e de órgão da Câmara dos Deputados, surge em ato ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com suas partes íntimas”. A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara, entendeu que Gentili ultrapassou os limites da liberdade de expressão.