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PERFIL DO CASO

Número do processo
Ação penal privada nº 0008725-44.2017.403.6181
Requerente
Maria do Rosário Nunes
Requerido
Danilo Gentili Júnior
Status
Julgado
Origem da decisão
5ª Vara Federal Criminal de São Paulo (JF-SP)
Julgadores
Juíza Maria Isabel do Prado
Data de julgamento
4.10.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 10.04.2019, a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou o humorista Danilo Gentili a 6 meses e 28 dias de detenção pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Após Gentili ter publicado mensagens no Twitter em tom de ameaça a deputada, a Procuradoria Parlamentar da Câmara enviou a ele uma notificação solicitando a remoção do conteúdo. Diante disso, o humorista gravou um vídeo no qual, conforme relato da ação, “aparece em odiosa sucessão de atos onde atribui a alcunha de ‘pu*’, expõe em tom de deboche a imagem de servidor público e de órgão da Câmara dos Deputados, surge em ato ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com suas partes íntimas”. A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara, entendeu que Gentili ultrapassou os limites da liberdade de expressão.