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PERFIL DO CASO

Número do processo
0086199-70.2017.8.21.0001
Requerente
Maria do Rosario Nunes
Requerido
Danilo Gentili Junior
Status
Julgado
Origem da decisão
Primeira Instância
Julgadores
Juiz Juliano da Costa Stumpf
Data de julgamento
6.03.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 08.03.2018, a 12ª vara Cível de Porto Alegre condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 15 mil reais para a deputada federal Maria do Rosário, em decorrência de vídeo postado por ele em suas redes sociais. No vídeo, o réu aparece recebendo uma notificação expedida pela Câmara dos Deputados, e, na sequência, rasga o documento, coloca os pedaços de papel no interior de suas calças enquanto verbaliza indicações ofensivas e obscenas, incitando ódio e violência contra a autora. Na decisão, o juiz afirmou que  liberdade de expressão não é direito absoluto e que a repercussão do vídeo é suficiente para a caracterização dos danos. A decisão determinou também a retirada dos vídeos das redes sociais.