PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0086199-70.2017.8.21.0001
- Requerente
- Maria do Rosario Nunes
- Requerido
- Danilo Gentili Junior
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Primeira Instância
- Julgadores
- Juiz Juliano da Costa Stumpf
- Data de julgamento
- 6.03.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a Liberdade de Expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 08.03.2018, a 12ª vara Cível de Porto Alegre condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 15 mil reais para a deputada federal Maria do Rosário, em decorrência de vídeo postado por ele em suas redes sociais. No vídeo, o réu aparece recebendo uma notificação expedida pela Câmara dos Deputados, e, na sequência, rasga o documento, coloca os pedaços de papel no interior de suas calças enquanto verbaliza indicações ofensivas e obscenas, incitando ódio e violência contra a autora. Na decisão, o juiz afirmou que liberdade de expressão não é direito absoluto e que a repercussão do vídeo é suficiente para a caracterização dos danos. A decisão determinou também a retirada dos vídeos das redes sociais.