PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1005563-57.2020.8.26.0001
- Requerente
- Marco Aurélio Costa Serra
- Requerido
- Raissa Alves de Almeida Silva
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana
- Julgadores
- Juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira
- Data de julgamento
- 31.01.2021
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, determinou que uma mulher pague indenização por danos morais de R$10 mil, remova publicação em rede social na qual alega ter sofrido assédio sexual por um DJ e abstenha-se de realizar nova publicação sobre a mesma acusação. O autor da ação sustentou ter havido ato ilícito decorrente de alegações falsas. Na decisão, o juiz aponta que, apesar de não ter havido identificação do autor na publicação realizada pela ré em sua rede social, a acusação circulou nos meios sociais frequentados por ele, tendo alcançado outras pessoas de sua convivência. O magistrado também defende não haver nos autos prova idônea de que o autor tenha assediado a ré e que o fato das testemunhas alegarem que o autor e a ré trocavam carícias e beijos na ocasião corrobora para contestar a alegação da ré de estar incapacitada de compreender os fatos e se posicionar. A decisão assenta ter havido abuso da liberdade de expressão na medida em que há imputação de fato criminoso e ofensa à honra, adicionando, ainda, que a ordem de proibição não configura censura prévia, uma vez que o conteúdo supostamente já estaria previamente determinado.