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PERFIL DO CASO

Número do processo
2015.01.1.073682­7
Requerente
Marco Antonio Feliciano
Requerido
Universo Online S/A
Status
Julgado
Origem da decisão
Primeira instância
Julgadores
Juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota
Data de julgamento
28.03.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota, da 7ª Vara Cível de Brasília decidiu que o UOL deve fornecer os registros que permitem identificar o autor de uma publicação do site Sensacionalista. No caso, o pastor e deputado federal Marco Feliciano (PSC/SP), autor da ação, após se sentir ofendido por uma publicação intitulada “Marco Feliciano cancela a remessa de Xampu comprados em Miami” (publicada logo após decisão da Suprema Corte dos EUA a favor do casamento gay), ajuizou ação em face do UOL, provedor que realiza a hospedagem do site Sensacionalista. Pediu que a Justiça ordenasse a remoção da “notícia” em caráter liminar, e que determinasse ao provedor a entrega dos dados que pudessem identificar o autor do texto. A defesa alegou que apenas aluga o espaço em um servidor, o qual permite que a página fique online, argumentando não se responsabilizar pelo conteúdo veiculado. Ao fundamentar sua decisão, a juíza reconheceu que a remoção do conteúdo – que havia sido requerida apenas em caráter liminar, e não definitivo – constituiria censura, pois o conteúdo está amparado pelo direito à liberdade de expressão. Contudo, no entendimento da magistrada, esse direito não garante o anonimato do autor, motivo pelo qual determinou que o UOL fornecesse “os dados do autor da notícia”, arbitrando multa diária de R$ 1.000 por descumprimento.