PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1001380-50.2014.8.26.0099
- Requerente
- Márcio Aparecido Pinzan de Oliveira
- Requerido
- Diego Aparecido de Moraes
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Salles Rossi, Des. Grava Brazil (Presidente sem voto), Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, e Des. Silvério da Silva da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP
- Data de julgamento
- 7.08.2015
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a Liberdade de Expressão
ANÁLISE DO CASO
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença que condenou o recorrente ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da publicação no Facebook de comentários considerados vexatórios dirigidos ao recorrido. No caso, o autor ajuizou ação de reparação de danos morais após tomar conhecimento da publicação de comentários a ele dirigidos, diretamente na página do clube no qual trabalha. O Juízo de primeira instância acolheu o pedido e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00. O recorrente interpôs apelação contra a sentença sob o argumento de que já sofrera punição ao ser suspenso pelo clube e que a indenização configuraria enriquecimento ilícito do recorrido. No entendimento do tribunal, a indenização é devida, posto que houve abuso da liberdade de expressão, com violação da honra e da imagem do autor, por ter sido o comentário pejorativo e desproporcional, ao ridicularizá-lo publicamente.