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PERFIL DO CASO

Número do processo
1105042-90.2015.8.26.0100
Requerente
Márcio Alexandre Alves Ferraz
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
1ª Instância
Julgadores
Juíza Leticia Antunes Tavares
Data de julgamento
12.12.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Autor requer a exclusão de conteúdo veiculado na plataforma “blogspot.com” alegando serem inverídicas e caluniosas as informações à seu respeito, de sua esposa e da empresa na qual ambos são sócios.

 

Decisão nega o pedido, defendendo a prevalência dos direitos a informar, livre expressão e de liberdade de imprensa nesse caso. Os fatos relatados referem-se à ação penal ainda em curso, sendo, portanto, atuais e de grande interesse público, logo não incide nesse caso o direito ao esquecimento.