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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Nº. 0130354-18.2017.8.19.0001
Requerente
Marcelo Ribeiro Freixo
Requerido
Danilo Gentili Júnior
Status
Julgado
Origem da decisão
26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Julgadores
Des. Wilson do Nascimento Reis (Relator)
Data de julgamento
11.04.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 11 de abril de 2019, 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o humorista Danilo Gentili a pagar R$20 mil reais de indenização ao deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) por compensação de danos morais. A decisão girou em torno do tweet do humorista que continha a mensagem: “Pô, Marcelo Freixo. Você é uma farsa mesmo, hein, seu merda. Aproveitando… E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”. A defesa de Freixo sugeriu a reparação de danos morais em R$100 mil reais e a publicação da decisão na timeline do Facebook e outros canais da internet por Gentili. Entretanto, a decisão foi a da reparação de R$20 mil reais e não prosperou o pleito sobre a publicação da decisão na timeline do Facebook e outros canais de informação.