PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cívil nº 1.0342.13.000882-0/001
- Requerente
- Magnus Carlo De Oliveira Costa
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Julgadores
- Des. Aparecida Grossi (Relatora), Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Des. Amauri Pinto Ferreira
- Data de julgamento
- 27.06.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 27.06.2019, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o Google a pagar R$ 20 mil em danos morais a homem ofendido em uma página do Blogger. De acordo com o acórdão, o Google foi condenado em primeira instância por não ter atendido notificação extrajudicial para excluir a página – a qual, de acordo com o autor da ação, foi criada exclusivamente para ofendê-lo –, bem como a fornecer os dados para identificação do responsável pelas postagens e a pagar R$ 2 mil ao ofendido. Embora a empresa tenha alegado que, nos termos do Marco Civil da Internet, o provedor só é responsável quando descumprir ordem judicial específica para remoção do conteúdo, a desembargadora Aparecida Grossi, relatora do caso no TJ-MG, afirmou que no caso não era possível a aplicação dessa lei, pois ela foi publicada em data posterior à distribuição da ação. Além disso, Grossi entendeu que as mensagens continham caráter claramente ofensivo, aumentando o valor da indenização para R$ 20 mil.