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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0605752-42.2018.6.26.0000
Requerente
Luiz Marinho / Coligação São Paulo do Trabalho e de Oportunidades (PT e PCdoB)
Requerido
João Agripino da Costa Dória Junior / Google Brasil Internet Ltda. / Coligação Acelera SP (PSDB, DEM, PSD, PRB, PP, PTC)
Status
Julgado
Origem da decisão
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Julgadores
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Data de julgamento
20.09.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 20.09.2018, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente representação promovida pelo candidato a governador Luiz Marinho, que alega que candidato opositor João Dória teria feito direcionamento irregular de buscas no YouTube. Em 12.09.2018, o TRE-SP havia concedido liminar para suspender a propaganda impugnada. Os representantes alegavam que, ao se realizar busca pela palavra-chave “partido dos trabalhadores” no YouTube, obtinha-se como resultado, em primeiro lugar, um anúncio de 32 segundos como o título “Gestão Transparente e Eficiente – João Dória”. O Google informou que o candidato Dória pagou pelo impulsionamento e que há clara identificação do político e da coligação, como determinado pela legislação. A decisão determinou a improcedência da ação “diante da ausência de prova de que os representados contrataram as palavras chaves ‘partido dos trabalhadores’ e de que o anúncio a qual remetia era irregular”.