PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0605752-42.2018.6.26.0000
- Requerente
- Luiz Marinho / Coligação São Paulo do Trabalho e de Oportunidades (PT e PCdoB)
- Requerido
- João Agripino da Costa Dória Junior / Google Brasil Internet Ltda. / Coligação Acelera SP (PSDB, DEM, PSD, PRB, PP, PTC)
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- Julgadores
- Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
- Data de julgamento
- 20.09.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 20.09.2018, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente representação promovida pelo candidato a governador Luiz Marinho, que alega que candidato opositor João Dória teria feito direcionamento irregular de buscas no YouTube. Em 12.09.2018, o TRE-SP havia concedido liminar para suspender a propaganda impugnada. Os representantes alegavam que, ao se realizar busca pela palavra-chave “partido dos trabalhadores” no YouTube, obtinha-se como resultado, em primeiro lugar, um anúncio de 32 segundos como o título “Gestão Transparente e Eficiente – João Dória”. O Google informou que o candidato Dória pagou pelo impulsionamento e que há clara identificação do político e da coligação, como determinado pela legislação. A decisão determinou a improcedência da ação “diante da ausência de prova de que os representados contrataram as palavras chaves ‘partido dos trabalhadores’ e de que o anúncio a qual remetia era irregular”.