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PERFIL DO CASO

Número do processo
0061566-95.2016.8.21.9000
Requerente
Luciano de Castilhos
Requerido
Vinicios Storcki
Status
Julgado
Origem da decisão
4ª Turma Recursal Cível dos JECs do Rio Grande do Sul
Julgadores
Desa. Relatora Glaucia Dipp Dreher, Desa. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Des. Roberto Carvalho Fraga
Data de julgamento
7.02.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Comerciante de rações que participava de grupo de WhatsApp com eventuais compradores, com os quais também mantinha relação de amizade, entrou com pedido de indenização por conta de comentários difamatórios feitos quando ele saiu do grupo. O réu afirmou que havia relação de amizade entre todos os participantes do grupo e que o autor havia dado motivos para o estremecimento desta. O TJ-RS, no entanto, considerou que os comentários prejudicaram a imagem do autor, mesmo tendo sido feitos em âmbito privado.