PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0061566-95.2016.8.21.9000
- Requerente
- Luciano de Castilhos
- Requerido
- Vinicios Storcki
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 4ª Turma Recursal Cível dos JECs do Rio Grande do Sul
- Julgadores
- Desa. Relatora Glaucia Dipp Dreher, Desa. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Des. Roberto Carvalho Fraga
- Data de julgamento
- 7.02.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Comerciante de rações que participava de grupo de WhatsApp com eventuais compradores, com os quais também mantinha relação de amizade, entrou com pedido de indenização por conta de comentários difamatórios feitos quando ele saiu do grupo. O réu afirmou que havia relação de amizade entre todos os participantes do grupo e que o autor havia dado motivos para o estremecimento desta. O TJ-RS, no entanto, considerou que os comentários prejudicaram a imagem do autor, mesmo tendo sido feitos em âmbito privado.