Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
0004464-05.2015.8.26.0176
Requerente
Liotecnica - Tecnologia em Alimentos Ltda
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
Primeira Instância
Julgadores
Juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy
Data de julgamento
27.06.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a Liberdade de Expressão [mas afasta remoção global]

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O juízo da 1ª Vara Judicial de Embu das Artes determinou à Google Brasil a remoção nacional de vídeo considerado difamatório, veiculado via YouTube, e das informações a ele relacionadas compartilhadas por usuários e indexadas no mecanismo de busca, além de condenar a empresa a fornecer o IP e os dados cadastrais relativos ao perfil do autor da postagem. No caso, em face da divulgação do vídeo denominado “ratos encontrados em alimentos na empresa Liotecnica”, a empresa Liotécnica, autora da ação, promoveu ação cautelar e ação de obrigação de fazer, na quais pleiteava a exclusão global do vídeo e das informações relacionadas, sob o argumento de ser difamatório e fraudulento, e o fornecimento dos dados de IP e cadastrais do autor da postagem, cumulado com danos morais. Após concessão de liminar em sede de ação cautelar, a requerida informou o bloqueio do vídeo e arguiu a impossibilidade de remoção no exterior sob risco de ferir a soberania de outros países, assim como negou haver obrigação legal do armazenamento dos dados pessoais para fornecimento. No entendimento do juízo, a responsabilidade do provedor se inicia apenas com ordem judicial de remoção, e não com demanda administrativa, de modo que a Google Brasil, ao ter cumprido a decisão liminar, não pode ser responsabilizada pela indenização. Além disso, decidiu não ser possível determinar a remoção do vídeo no exterior por ultrapassar a jurisdição nacional e ferir a soberania dos outros países. No que tange o fornecimento dos dados cadastrais, com base no art. 10, §1º, do Marco Civil da Internet, o juízo entendeu ter a ré obrigação de fornecer as respectivas informações após determinação judicial.