PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1064260-07.2016.8.26.0100
- Requerente
- João Mesquita Teixeira
- Requerido
- Maria da Conceição Magalhães Teixeira
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP
- Julgadores
- Desa. Relatora Rosangela Telles
- Data de julgamento
- 22.08.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que a publicação de comentários no Facebook com críticas à família, sem citar nenhum nome, não causa dano moral e, por isso, não dá direito a qualquer indenização. No caso, o autor pedia que a cunhada apagasse publicações no Facebook que, segundo ele, seriam ofensivas, mentirosas, e violariam o segredo de justiça. A juíza não acatou o pedido de tutela antecipada feito pelo autor, sob o argumento de que não ficou demonstrado qualquer excesso nas manifestações – requisito indispensável para que se restringisse a liberdade de expressão da ré. O autor recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de primeira instância, alegando que não houve agressividade nas publicações.