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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cível nº. 0380893-09.2014.8.19.0001
Requerente
João Batista Damasceno
Requerido
Abril Comunicações SA e Jose Reinaldo Azevedo e Silva
Status
Julgado
Origem da decisão
22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
Julgadores
Des. Marcelo Lima Buhatem (Relator)
Data de julgamento
5.06.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 22ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve sentença de primeira instância que condenou o jornalista Reinaldo Azevedo e a Editora Abril ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao juiz João Damasceno, que moveu a ação diante da publicação de um artigo no blog do jornalista. De acordo com o acórdão, o artigo seria ofensivo na medida em que afirmou que o magistrado teria exaltado manifestações violentas dos “black blocs”, e que ele pertenceria à associação “que tem noções muito particulares de direito”. O desembargador Marcelo Lima entendeu que ficou clara a intenção de ofender o autor da ação, e que o direito à crítica não é absoluto, especialmente quando exercido fora de seus limites.