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PERFIL DO CASO

Número do processo
1135974-27.2016.8.26.0100
Requerente
João Agripino da Costa Doria Junior
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
1ª Instância
Julgadores
Juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati
Data de julgamento
6.04.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O prefeito de São Paulo, João Doria, requer a exclusão da página do evento veiculado no Facebook  denominado “Virada Cultural na Casa de João Dorian”, além do fornecimento dos dados cadastrais dos responsáveis pelo evento e pela página “Deixe a esquerda livre”. O autor alega que a página afronta sua paz pública e honra.

O pedido é parcialmente acatado, pontuando o juiz que os posts na página e no evento visam criticar a postura e posicionamento do autor como prefeito, sem intuito de difamá-lo como pessoa natural. Para além disso o receio de ocorrência de balbúrdia nos arredores de sua casa não justifica a restrição prévia do direito de manifestação e expressão, rejeitando, portanto a remoção do evento.

Quanto a demanda de identificação dos usuários o juiz julga procedente o pedido, não cabendo ao Facebook, porém, deter todos os os dados pessoais dos responsáveis. É determinado apenas o fornecimento dos IPs vinculados à criação das URLs apresentadas nos autos.