PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1135974-27.2016.8.26.0100
- Requerente
- João Agripino da Costa Doria Junior
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 1ª Instância
- Julgadores
- Juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati
- Data de julgamento
- 6.04.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O prefeito de São Paulo, João Doria, requer a exclusão da página do evento veiculado no Facebook denominado “Virada Cultural na Casa de João Dorian”, além do fornecimento dos dados cadastrais dos responsáveis pelo evento e pela página “Deixe a esquerda livre”. O autor alega que a página afronta sua paz pública e honra.
O pedido é parcialmente acatado, pontuando o juiz que os posts na página e no evento visam criticar a postura e posicionamento do autor como prefeito, sem intuito de difamá-lo como pessoa natural. Para além disso o receio de ocorrência de balbúrdia nos arredores de sua casa não justifica a restrição prévia do direito de manifestação e expressão, rejeitando, portanto a remoção do evento.
Quanto a demanda de identificação dos usuários o juiz julga procedente o pedido, não cabendo ao Facebook, porém, deter todos os os dados pessoais dos responsáveis. É determinado apenas o fornecimento dos IPs vinculados à criação das URLs apresentadas nos autos.