PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0024.10.189.6918
- Requerente
- Jairo Ataide Vieira
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 1ª Instância
- Julgadores
- Juiz Renato Luiz Faraco
- Data de julgamento
- 27.09.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Autor requer a exclusão de seu nome do site http://corruptoseconiventes.blogspot.com/, sob a argumentação de que este veicula “falsas, criminosas e ilegais afirmações envolvendo seu nome, afirmações essas que atentam contra a [sua] moral, imagem, personalidade e honra”
A decisão nega o pedido, destacando a liberdade de informação, já que, diferente da alegação do autor, as informações veiculadas a respeito dele são verídicas, podendo ser acessados, inclusive, os processos citados no blog, devendo prevalecer, portanto, a liberdade de expressão e manifestação do pensamento.