PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Representação nº 0601686-42.2018.6.00.0000
- Requerente
- Jair Messias Bolsonaro / Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- TSE - Tribunal Superior Eleitoral
- Julgadores
- Min. Relator Carlos Bastide Horbach
- Data de julgamento
- 13.10.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 13.10.2018, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que o WhatsApp bloqueie o “encaminhamento sucessivo” de conteúdo considerado “fake news”, e que o Google forneça os dados e a identificação dos responsáveis pela confecção e publicação do vídeo. A representação, apresentada pelo candidato Jair Bolsonaro, alega que um vídeo atacando integrantes do PT e ministros do Supremo Tribunal Federal estava sendo divulgado como se fosse oficial da campanha. A peça assemelha-se a propaganda oficial e utiliza o logo da campanha de Bolsonaro. O ministro do TSE Carlos Horbach já havia determinado a retirada do vídeo do Youtube. Os advogados de Bolsonaro alegaram que o vídeo prejudica o candidato, “induzindo o internauta a concluir que o mesmo seria antidemocrático e que, caso eleito, não respeitaria a atuação e decisões emanadas do Poder Judiciário”. Para o Vice-Procurador-Geral eleitoral Humberto Jacques, o WhatsApp também tem de ajudar a Justiça Eleitoral “a elucidar os autores da postagem irregular”.