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PERFIL DO CASO

Número do processo
Representação nº 0601809-40.2018.6.00.0000
Requerente
Jair Messias Bolsonaro / Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos
Requerido
Fernando Haddad / Coligação O Povo Feliz de Novo
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Julgadores
Min. Relator Carlos Bastide Horbach
Data de julgamento
24.10.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 25.10.2018, o Superior Tribunal Eleitoral negou o pedido de liminar para proibir Fernando Haddad de citar a denúncia de caixa dois e financiamento empresarial ilegal de campanha envolvendo Jair Bolsonaro. Tais alegações estariam ligadas à esquema de disparo em massa de mensagens com conteúdo político pelo WhatsApp em benefício da campanha de Bolsonaro. Para o ministro Carlos Horbach, as afirmações que podem ser objetos de liminar são aquelas manifestamente inverídicas, e não as que demandam mais investigação a respeito. “No caso dos autos, as afirmações do candidato representado estão baseadas em denúncia apresentada por veículo de imprensa, a qual levou à formalização de ações de investigação judicial eleitoral em tramitação nesta Corte”.