PERFIL DO CASO
- Número do processo
- HC 371135 / GO
- Requerente
- J. Valdir M. e outros
- Requerido
- Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Superior Tribunal de Justiça
- Julgadores
- Sexta Câmara, Ministro Relator Sebastião Reis Júnior
- Data de julgamento
- 18.10.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
Membros do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), que luta pela reforma agrária no Brasil, ocuparam e se instalaram em uma fazenda no estado de Goiás, o que os levou a serem acusados pelos crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148), constrangimento ilegal (art. 146), roubo (art. 157) e alteração de limites (art. 161, todos do Código Penal), além de atuarem como membros de organização criminosa, nos termos da Lei 12.850/2013.
A decisão denegou o pedido de habeas corpus impetrado por Giane Alvares Ambrosio Alvares e outros, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que determinou que os impetrantes, José Valdir Misnerovicz, Luis Batista Borges, Diessyka Lorena Santana Soares e Natalino de Jesus, deveriam permanecer sob custódia policial. O mandado de habeas corpus foi concedido apenas para José Valdir Misnerovicz, que foi absolvido de ter participado nos crimes alegados por falta de provas. Contudo, ele foi proibido de participar de quaisquer outros protestos públicos e de manter contato com os demais impetrantes, além de obrigado a comparecer regularmente à corte para informar e justificar suas atividades.