PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1085803-66.2016.8.26.0100
- Requerente
- Igreja Universal do Reino de Deus
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Alexandre Lazzarini, Des. Presidente Costa Netto, Des. Edson Luiz de Queiroz, Des. José Aparício Coelho Prado Neto, e Des. Galdino Toledo Júnior (vencido) da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
- Data de julgamento
- 5.12.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a Liberdade de Expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Google a tomar as medidas necessárias para evitar a vinculação presente e futura, em seu aplicativo Google Maps, da imagem e do endereço do Templo de Salomão com os termos “Sinagoga de Satanás” e “Anticristo”. Tais termos haviam sido atribuídos à localização do Templo pelos algoritmos e sistemas de classificação da plataforma a partir de associações existentes em outros sites da internet. A empresa havia sido condenada em primeira instância apenas a promover a desvinculação dos termos, todavia, após apelação da parte autora, o tribunal estendeu a ordem para evitar futuras associações, sob pena de multa. No entendimento do voto vencedor, a ré tem capacidade de desenvolver filtros “para evitar a falsa informação”, e, ainda que não seja responsável pelo conteúdo gerado por terceiros, tem o controle sobre sua disseminação, sendo ato ilícito não evitá-la. Em voto divergente, o relator entendeu que, como proferida, a decisão colegiada impõe à empresa o dever de censurar todos os usuários que utilizem os termos, quando, na verdade, a ordem judicial deveria apenas determinar que a plataforma impeça o direcionamento ao endereço da igreja das buscas que contenham os termos questionados.