Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
1085803-66.2016.8.26.0100
Requerente
Igreja Universal do Reino de Deus
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJSP
Julgadores
Des. Relator Alexandre Lazzarini, Des. Presidente Costa Netto, Des. Edson Luiz de Queiroz, Des. José Aparício Coelho Prado Neto, e Des. Galdino Toledo Júnior (vencido) da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Data de julgamento
5.12.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Google a tomar as medidas necessárias para evitar a vinculação presente e futura, em seu aplicativo Google Maps, da imagem e do endereço do Templo de Salomão com os termos “Sinagoga de Satanás” e “Anticristo”. Tais termos haviam sido atribuídos à localização do Templo pelos algoritmos e sistemas de classificação da plataforma a partir de associações existentes em outros sites da internet. A empresa havia sido condenada em primeira instância apenas a promover a desvinculação dos termos, todavia, após apelação da parte autora, o tribunal estendeu a ordem para evitar futuras associações, sob pena de multa. No entendimento do voto vencedor, a ré tem capacidade de desenvolver filtros “para evitar a falsa informação”, e, ainda que não seja responsável pelo conteúdo gerado por terceiros, tem o controle sobre sua disseminação, sendo ato ilícito não evitá-la. Em voto divergente, o relator entendeu que, como proferida, a decisão colegiada impõe à empresa o dever de censurar todos os usuários que utilizem os termos, quando, na verdade, a ordem judicial deveria apenas determinar que a plataforma impeça o direcionamento ao endereço da igreja das buscas que contenham os termos questionados.