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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cível nº 1037735-49.2015.8.26.0576
Requerente
W3 do Brasil Serviços de Internet Ltda.
Requerido
Igor Luis Tolentino
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJSP
Julgadores
Des. Relatora Christine Santini, Des. Rui Cascaldi (Presidente sem voto), Des. Cláudio Godoy e Des. Augusto Rezende
Data de julgamento
31.10.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 31.10.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de uma empresa que havia sido condenada a pagar R$ 10.000 por danos morais devido à criação de um perfil falso, por um terceiro, em seu site de relacionamentos. O autor da ação, que teve informações pessoais divulgadas no site da empresa, alegou que a conta falsa causou danos a sua honra e reputação, solicitando indenização por danos morais e a quebra de sigilo dos dados do autor da conta. Em primeira instância, o primeiro pedido foi deferido, mas o segundo foi negado. O TJSP, por sua vez, entendeu que a indenização era indevida, visto que o provedor de sítio eletrônico não exerce controle sobre o conteúdo criado por terceiros, mas apenas oferece o meio para a disponibilização das informações. Além disso, a empresa responsável pelo site teria removido o conteúdo antes do ajuizamento da ação. Dessa maneira, o TJSP eximiu a empresa ré de pagar indenização por danos morais.