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PERFIL DO CASO

Número do processo
Agravo de Instrumento nº 0807152-77.2020.8.15.0000
Requerente
Nilvan Ferreira do Nascimento
Requerido
Gutemberg de Lima Davi
Status
Julgado
Origem da decisão
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
Julgadores
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Data de julgamento
29.05.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), concedeu efeito suspensivo para manter publicação no Instagram sobre compra supostamente sem licitação e superfaturada de urnas funerárias no município de Bayeux. Em ação movida por Berg Lima, prefeito afastado de Bayeux que argumentou que o post tinha conteúdo difamatório, o juiz da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux havia deferido o pedido de remoção da publicação, postada pela conta pessoal do radialista Nilvan Ferreira. Este, contudo, interpôs agravo de instrumento, alegando que estava sendo alvo de censura pois não houve ofensa à honra ou à dignidade de Berg Lima. Também ressaltou que a decisão de primeiro grau não teria nem mesmo especificado quais seriam as expressões injuriosas ou ofensivas. No TJ-PB, a relatora destacou que as pessoas públicas estão sujeitas a um maior escrutínio da sociedade, ainda que isso não signifique a possibilidade de adoção de condutas ofensivas que extrapolem a liberdade de expressão. A desembargadora entendeu que os elementos dos autos não demonstraram que o post foi ofensivo ou desvinculado de uma crítica política ou social, visto que a publicação, sem citar o nome de Berg Lima, trata de uma suspeita de compra sem licitação de urnas funerárias.