PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0500191-59.2015.8.01.0001
- Requerente
- Gustavo Luiz Gil
- Requerido
- Blog do Senildo Melo
- Status
- Extinto
- Origem da decisão
- Primeira instância
- Julgadores
- Juiz Marcelo Badaró Duarte
- Data de julgamento
- 22.09.2015
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
O juiz Marcelo Badaró Duarte, da Vara de Registros Públicos de Rio Branco/AC, determinou que 133 blogs devem se registrar no tabelionato local, por entender que os blogs se enquadrariam na Lei de Registros Públicos. O dispositivo, datado de 1973, em seu art. 125, determina que o jornal ou publicação periódica que não tenha tal matrícula será considerado clandestino. No caso, o autor da ação, o chefe do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Branco, pediu a um juiz que intimasse 133 blogueiros atuantes no estado, por não estarem “matriculados” nesse cartório. A sua interpretação é que a lei de 1973 se aplica a veículos de comunicação de forma geral, e que os blogs estariam, portanto, descumprindo dever de registro. Além de obrigá-los a registrar-se (e, portanto, virar clientes do cartório), o Oficial Gustavo Luiz Gil pediu a aplicação de multa aos blogueiros pelo descumprimento. O processo foi posteriormente extinto por desistência do autor.