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PERFIL DO CASO

Número do processo
0500191-59.2015.8.01.0001
Requerente
Gustavo Luiz Gil
Requerido
Blog do Senildo Melo
Status
Extinto
Origem da decisão
Primeira instância
Julgadores
Juiz Marcelo Badaró Duarte
Data de julgamento
22.09.2015
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O juiz Marcelo Badaró Duarte, da Vara de Registros Públicos de Rio Branco/AC, determinou que 133 blogs devem se registrar no tabelionato local, por entender que os blogs se enquadrariam na Lei de Registros Públicos. O dispositivo, datado de 1973, em seu art. 125, determina que o jornal ou publicação periódica que não tenha tal matrícula será considerado clandestino. No caso, o autor da ação, o chefe do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Branco, pediu a um juiz que intimasse 133 blogueiros atuantes no estado, por não estarem “matriculados” nesse cartório. A sua interpretação é que a lei de 1973 se aplica a veículos de comunicação de forma geral, e que os blogs estariam, portanto, descumprindo dever de registro. Além de obrigá-los a registrar-se (e, portanto, virar clientes do cartório), o Oficial Gustavo Luiz Gil pediu a aplicação de multa aos blogueiros pelo descumprimento. O processo foi posteriormente extinto por desistência do autor.