PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº. 0025561-80.2015.8.16.0001
- Requerente
- Pierre Alexandre Boulos, Alexandre Dupas Pereira, André Luiz Macias, Arthur Orlando Klas Neto, Carlos Adriano Rattmann, Christian Sant’ana Gaziri, Marcelo Rodrigo Molinari e Carlos Eduardo Vianna de Sousa Santos
- Requerido
- Bruno Tramujas Kafka
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Primeira Instância
- Julgadores
- James Hamilton de Oliveira Macedo da 4ª Vara Cível de Curitiba
- Data de julgamento
- 17.07.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 17.07.2018, a 4ª Vara Cível de Curitiba condenou Bruno Tramujas Kafka, ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club, a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a cada um dos ex-colegas com os quais mantinha um grupo no WhatsApp, por ter divulgado o conteúdo de conversas que ali ocorreram. O grupo fora criado para discutir a política interna do Coritiba e era usado para criticar outros integrantes do clube. Quando deixou o cargo, Kafka saiu do grupo e divulgou as conversas em suas redes sociais e a veículos de comunicação. Na decisão, o magistrado considerou que o “abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores”, fazendo alusão à repercussão do caso, que culminou em demissões de funcionários do clube. “Considerando que as mensagens foram trocadas em aplicativo de celular em grupo privado”, não poderiam ter sido divulgadas, pois “caso quisessem que as mensagens trocadas fossem públicas teriam as partes o feito dessa forma”.