PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível nº 1.0000.17.056121-1/002
- Requerente
- André Teixeira Nicácio
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda. / Goshme Soluções Para Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJMG
- Julgadores
- Des. Relator Arnaldo Maciel, Des. João Cancio e Des. Sérgio André da Fonseca Xavier da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
- Data de julgamento
- 3.07.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 03.07.2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu pedido de indenização em face do Google, por conta da disponibilização no seu mecanismo de busca de informações sobre um processo trabalhista. O autor da ação alegou que, embora o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) tenha ferramentas capazes de restringir a pesquisa com base no nome das partes envolvidas em determinado processo, o Google teria burlado essa restrição. Contudo, o TJMG, assim como o juízo de primeira instância, afirmou que a empresa apenas disponibiliza em seu site informações já existentes coletadas de outros endereços eletrônicos. Assim, o relator Arnaldo Maciel confirmou que o Google não poderia ser réu no processo e que a ação não poderia ser proposta pelo autor, determinando a extinção do caso sem resolução do mérito.