PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Reclamação nº 30.105
- Requerente
- Google Brasil Internet Ltda.
- Requerido
- Turma Recursal Permanente de Belém
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- STF
- Julgadores
- Min. Relator Luiz Fux
- Data de julgamento
- 13.06.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 13.06.2018 o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, suspendeu acórdão que determinou a retirada de matérias jornalísticas de um blog hospedado pelo Google. A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém havia julgado procedente ação ajuizada pelo então presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (AMPEP), determinando à Google Brasil a retirada de seis publicações do “Blog do Barata” sob o argumento de que a liberdade de expressão “não pode servir para amparar agressões desarrazoadas, ou que ultrapassem os limites de divulgação, informação, expressão de opinião ou livre discussão de fatos”. As postagens criticavam a AMPEP, alegando que um promotor de Justiça estaria sendo perseguido politicamente. A decisão de primeira instância foi mantida pela Turma Recursal Permanente de Belém (PA). No STF, o ministro Luiz Fux afirmou que a medida desrespeita o decidido pela Corte na ADPF 130, afastando-se dos parâmetros estabelecidos para proteção do direito constitucional à liberdade de expressão e constituindo verdadeira forma de censura.