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PERFIL DO CASO

Número do processo
Reclamação nº 30.105
Requerente
Google Brasil Internet Ltda.
Requerido
Turma Recursal Permanente de Belém
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
STF
Julgadores
Min. Relator Luiz Fux
Data de julgamento
13.06.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 13.06.2018 o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, suspendeu acórdão que determinou a retirada de matérias jornalísticas de um blog hospedado pelo Google. A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém havia julgado procedente ação ajuizada pelo então presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (AMPEP), determinando à Google Brasil a retirada de seis publicações do “Blog do Barata” sob o argumento de que a liberdade de expressão “não pode servir para amparar agressões desarrazoadas, ou que ultrapassem os limites de divulgação, informação, expressão de opinião ou livre discussão de fatos”. As postagens criticavam a AMPEP, alegando que um promotor de Justiça estaria sendo perseguido politicamente. A decisão de primeira instância foi mantida pela Turma Recursal Permanente de Belém (PA). No STF, o ministro Luiz Fux afirmou que a medida desrespeita o decidido pela Corte na ADPF 130, afastando-se dos parâmetros estabelecidos para proteção do direito constitucional à liberdade de expressão e constituindo verdadeira forma de censura.