PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0018101-27.2016.8.19.0000
- Requerente
- Google Brasil Internet Ltda.
- Requerido
- Ser Cerimonial Decoração e Paisagismos Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda instância
- Julgadores
- Desembargador Relator Antonio Carlos Arrábida Paes da 23ª Câmara Cível do TJRJ
- Data de julgamento
- 26.04.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a decisão que obrigava a Google a retirar página com crítica negativa à empresa dos resultados de busca. A empresa de paisagismo acionou a Justiça para a retirada do ar do site “Reclame aqui” e para que a Google não apresentasse mais o link desse site nos resultados de busca do nome da empresa. O desembargador entendeu que a Google não é a empresa responsável pela hospedagem do conteúdo supostamente ofensivo e que o “Reclame Aqui” é um canal conhecido para reclamações de clientes e que exibe críticas lícitas de consumidores identificados e insatisfeitos, com espaço para a resposta da empresa.