Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
0018101-27.2016.8.19.0000
Requerente
Google Brasil Internet Ltda.
Requerido
Ser Cerimonial Decoração e Paisagismos Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda instância
Julgadores
Desembargador Relator Antonio Carlos Arrábida Paes da 23ª Câmara Cível do TJRJ
Data de julgamento
26.04.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a decisão que obrigava a Google a retirar página com crítica negativa à empresa dos resultados de busca.  A empresa de paisagismo acionou a Justiça para a retirada do ar do site “Reclame aqui” e para que a Google não apresentasse mais o link desse site nos resultados de busca do nome da empresa. O desembargador entendeu que a Google não é a empresa responsável pela hospedagem do conteúdo supostamente ofensivo e que o “Reclame Aqui” é um canal conhecido para reclamações de clientes e que exibe críticas lícitas de consumidores identificados e insatisfeitos, com espaço para a resposta da empresa.