PERFIL DO CASO
- Número do processo
- REsp 1.342.640 / SP
- Requerente
- Google Brasil Internet Ltda.
- Requerido
- Ricardo Alexandre Antoniazzi
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Superior Tribunal de Justiça
- Julgadores
- Ministra Nancy Andrighi
- Data de julgamento
- 7.02.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
O STJ julgou que não há base legal para obrigar o monitoramento antecipado de conteúdo pela Google. O julgamento reverteu decisão do TJ-SP que determinava que a Google, como provedora, deveria monitorar antecipadamente os conteúdos que seriam disponibilizados pelos usuários de suas plataformas de relacionamento virtual, como o extinto Orkut. O STJ considerou que isso configuraria “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”. A Ministra Nancy Andrighi também destacou, a respeito da necessidade de fornecimento de informações cadastrais, que “para adimplir sua obrigação de identificar usuários que eventualmente publiquem conteúdos considerados ofensivos por terceiros, é suficiente o fornecimento do número IP correspondente à publicação ofensiva indicada pela parte”.