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PERFIL DO CASO

Número do processo
0703806-40.2017.8.07.0000
Requerente
Google Brasil Internet Ltda.
Requerido
Maria Regina Sousa
Status
agravo julgado, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Segunda Instância - TJDFT
Julgadores
Des. Relator Diaulas Costa Ribeiro, Des. Eustaquio de Castro, Des. Nidia Correa Lima (Presidente) da 8ª Turma Cível do TJDFT
Data de julgamento
3.08.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 8ª Turma Cível do TJDFT decidiu que o Google tem legitimidade, enquanto terceiro atingido, para interpor agravo de instrumento contra decisão de remoção de conteúdo; e deu provimento ao recurso para reformar decisão liminar que determinava a exclusão de vídeo veiculado via Youtube. No caso, a senadora Maria Regina Sousa propôs ação de indenização c/c obrigação de fazer em face da jornalista Joice Cristina Hasselmann em razão de vídeo publicado na página do Youtube da ré, no qual comenta sessão do processo de Impeachment no Senado e tece ofensas à senadora. A tutela antecipada para remoção de conteúdo foi concedida pelo juízo de primeira instância. O Google interpôs agravo de instrumento sob o argumento de ser terceiro atingido, posto que o vídeo encontra-se hospedado em plataforma que pertence à empresa. Alegou também interesse coletivo no momento político vivido pelo país, com necessidade de respeito às liberdades de expressão e informação. No entendimento do tribunal, dado o momento de tensão nacional e desacordo político, e pela ponderação de garantias fundamentais no caso concreto, prevalece a liberdade de expressão e o direito de informar, de modo que as ofensas proferidas pela jornalista não ensejam controle judicial para remoção do conteúdo. O juízo argumentou, ainda, que o fato do vídeo estar em plataforma do agravante atinge-o diretamente, justificando a legitimidade processual para interposição do agravo.