PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 2120450-79.2016.8.26.0000
- Requerente
- Google Brasil Internet Ltda
- Requerido
- Ambev S/A
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- TJ-SP - 9ª Câmara de Direito Privado
- Julgadores
- Desembargadores Costa Netto(relator), Alexandre Lazzarini, Angela Lopes e Piva Rodrigues
- Data de julgamento
- 13.12.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em processo movido pela Ambev contra a Google, uma decisão liminar determinou a remoção de um vídeo do YouTube sobre produtos vencidos da empresa e o fornecimento de informações sobre o perfil do usuário responsável pelo upload. Em sede de agravo, a Google alegou não ser possível o fornecimento de informações pessoais dos usuários porque não é obrigada a registrar e manter em seu sistema os dados pessoais dos usuários.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, negou provimento ao agravo e decidiu que é sim possível o fornecimento de dados de IP, endereços, nomes e origem dos usuários indicados como autores de publicação de conteúdo ofensivo. Ademais, afirma ser desnecessária a indicação de URL para identificação do conteúdo infringente, uma vez que o Marco Civil determina apenas a “identificação clara e específica”.