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PERFIL DO CASO

Número do processo
0601221-90.2016.8.01.0070 e 0600959-43.2016.8.01.0070
Requerente
Gladson de Lima Cameli
Requerido
Cesário Campelo Braga / Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda
Status
Julgado
Origem da decisão
3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco
Julgadores
Juiz Giordane de Souza Dourado
Data de julgamento
23.03.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco condenou um usuário a indenizar o senador Gladson Cameli (PP/AC) por postagens consideradas ofensivas no Facebook. As postagens  afirmavam que o senador teria causado problemas em voo por embriaguez, além de ter sido eleito ao cargo mediante uso de dinheiro do tráfico de drogas em sua campanha. A decisão enfatiza o caráter difamatório das afirmações tecidas pelo usuário, destacando ainda o efeito potencializador da manifestação de pensamento na internet, atingindo um número enorme de usuários. O juiz condenou o usuário ao pagamento de indenizações por danos morais, totalizando R$30.000,00 além de determinar a exclusão das postagens em questão.