PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0436716-94.2016.8.19.0001
- Requerente
- Gilberto Passos Gil Moreira
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. / Rede Pensa Brasil
- Status
- Liminar concedida
- Origem da decisão
- Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Julgadores
- Juiz Carlos Sérgio dos Santos Saraiva
- Data de julgamento
- 2.01.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Juiz do TJRJ deferiu, em 2 de janeiro de 2017, pedido de antecipação de tutela para que os sites Facebook e Pense Brasil excluam postagens e links sobre a falsa entrevista do músico Gilberto Gil criticando a operação Lava Jato e o juiz Sérgio Moro. A decisão determinou também a exclusão dos compartilhamentos e comentários decorrentes das postagens, e que sejam informados os dados pessoais de um perfil responsável por comentário racista contra o cantor.