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PERFIL DO CASO

Número do processo
0436716-94.2016.8.19.0001
Requerente
Gilberto Passos Gil Moreira
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. / Rede Pensa Brasil
Status
Liminar concedida
Origem da decisão
Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Julgadores
Juiz Carlos Sérgio dos Santos Saraiva
Data de julgamento
2.01.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Juiz do TJRJ deferiu, em 2 de janeiro de 2017, pedido de antecipação de tutela para que os sites Facebook e Pense Brasil excluam postagens e links sobre a falsa entrevista do músico Gilberto Gil criticando a operação Lava Jato e o juiz Sérgio Moro. A decisão determinou também a exclusão dos compartilhamentos e comentários decorrentes das postagens, e que sejam informados os dados pessoais de um perfil responsável por comentário racista contra o cantor.