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PERFIL DO CASO

Número do processo
1000645- 93.2015.8.26.0224
Requerente
A.F
Requerido
G.S.O
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJSP
Julgadores
Des. Relator Elói Estevão Troly, Des. Rui Cascaldi, e Des. Christiane Santini da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP
Data de julgamento
19.01.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 1ª  Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou mulher a indenizar o ex-marido, por danos morais, em decorrência de mensagens enviadas via Facebook à atual companheira do autor, nas quais a ré o acusava de tê-la humilhado e agredido. Na apelação, a ré alegou que a conversa tinha por objetivo alertar a moça dos comportamentos do requerente. No entendimento do relator, a ré extrapolou os limites da liberdade de expressão, e violou o direito à honra do autor, ao acusá-lo de agressões e abusos sem ter apresentado provas a respeito.