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PERFIL DO CASO

Número do processo
0293534-74.2021.8.19.0001
Requerente
Flavio Nantes Bolsonaro
Requerido
Marcelo Ribeiro Freixo
Status
Julgado
Origem da decisão
4° Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro
Julgadores
Juíza Priscila F. M. B. da Ponte
Data de julgamento
22.11.2021
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

A juíza Priscila Ponte, da 4° Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, determinou, em tutela de urgência, que o deputado federal Marcelo Freixo retirasse de suas publicações no Facebook e no Instagram uma montagem com a foto do senador Flávio Bolsonaro. De acordo com a decisão, as postagens, realizadas em 12.11, simulavam uma ficha policial com o filho do presidente Jair Bolsonaro segurando uma placa com os dizeres: “Lavagem de Dinheiro”, “Organização Criminosa” e “Corrupção”. As postagens eram acompanhadas da legenda: “Rachadinha é corrupção. O destino de Flávio Bolsonaro é a cadeia. Dele e de toda a família”. Para a magistrada: “a montagem […] não se confunde – e não se adequa – à liberdade de manifestação, expressão e direito de crítica, ainda que se trate de deputado federal, protegido pela imunidade parlamentar. Num ambiente político maduro, as informações não podem se basear em montagens fictícias e inverídicas, como se verdadeiras fossem, mas decerto pela informação clara, verdadeira e de interesse público”. Diante desse entendimento, foi determinado que, no prazo de duas horas a contar da intimação, a “imagem manipulada” fosse retirada, podendo ser mantido, todavia, o conteúdo da legenda de forma autônoma.