PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0014297-11.2013.8.19.0209
- Requerente
- Fernanda Costa Campos Cotote
- Requerido
- Terra Networks Brasil S.A
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJRJ
- Julgadores
- 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- Data de julgamento
- 11.04.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 11.04.2018, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve decisão que condenou o portal Terra a pagar R$ 50 mil de danos morais à atriz Nanda Costa pela publicação de imagens da atriz nua na reportagem “Nanda Costa recusa Playboy, mas já apareceu nua em filme”. Em recurso à condenação em primeira instância, o Terra alegou a inexistência de ilícito, pois a autora “se expõe aos olhos dos seus admiradores” em virtude de sua profissão, e refutou a condenação ao pagamento de danos morais sob o argumento de que as imagens foram usadas em matéria jornalística e não publicitárias. Na decisão o relator desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro argumentou tratar-se do “histórico embate entre o direito à liberdade de expressão e os direitos à honra, à intimidade e à imagem”, defendendo que “o direito de imagem pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Diante disso, o desembargador afirmou ter havido uso indevido das imagens da autora, que haviam sido cedidas com exclusividade à produtora responsável pelo longa-metragem. Discussões sobre remoção do conteúdo não constam nem no pedido da autora, nem na decisão.