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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0178390-23.2019.8.19.0001
Requerente
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Requerido
J P Tolentino Filho-ME e José Tolentino
Status
Julgado
Origem da decisão
44ª Vara Cível do Rio de Janeiro
Julgadores
Sylvia Therezinha Hausen de Area Leao
Data de julgamento
6.05.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Jornal da Cidade Online a pagar R$ 150 mil ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, por danos morais decorrentes de reportagens ofensivas. A juíza Sylvia Leão, responsável pela sentença, afirmou que as matérias do jornal não visam informar a população, mas sim atacar Santa Cruz, tendo “caráter indubitavelmente ofensivo e injurioso, principalmente as que afirmam que o Autor é de baixíssimo nível, que sua administração causou a falência da OAB e que o Autor é um escroque”. De acordo com a juíza, as reportagens, “sensacionalistas”, não atingem apenas a honra de Santa Cruz, mas reverberam em toda a OAB. Ela considerou que, embora a liberdade de imprensa, um dos pilares da democracia, seja incompatível com a censura, é cabível responsabilização posterior em caso de violação da dignidade humana. O Jornal da Cidade Online também foi condenado a retirar as matérias do ar, publicar a íntegra da sentença e retratar-se em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$1,5 mil.