PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0004795-04.2020.8.19.0209
- Requerente
- Felipe Neto Rodrigues Vieira
- Requerido
- Victor Manoel Marques da Luz, Bruno de Castro Engler Florencio de Almeida, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Twitter Brasil Rede de Informação Ltda.
- Status
- Liminar concedida
- Origem da decisão
- 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro
- Julgadores
- Juiz Mario Cunha Olinto Filho
- Data de julgamento
- 17.02.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 17.02.2020, a 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o deputado estadual Bruno Engler (PSL-MG) remova de seu perfil nas redes sociais uma montagem de vídeo envolvendo o youtuber Felipe Neto. O conteúdo fazia referência a um post do youtuber sobre o tempo de duração de uma relação sexual. Felipe Neto alegou que no vídeo divulgado pelo deputado foram inseridas imagens de crianças que não existiam no material original. O juiz Mario Cunha Filho afirmou que “De fato teria ocorrido uma montagem (…) de forma a dar a entender, de forma maliciosa, que o autor pratica ou incentiva pedofilia ou, no mínimo, divulga material impróprio para crianças e adolescentes. Assim, há evidência de ofensa à honra e ao nome do autor perante o seu público criando-se um factoide sem indicação de qualquer veracidade. Assim, cabe a remoção imediato dos conteúdos ofensivos”. A ordem de remoção também foi determinada ao coordenador do movimento Endireita Minas, que divulgou o vídeo em questão.