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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0004795-04.2020.8.19.0209
Requerente
Felipe Neto Rodrigues Vieira
Requerido
Victor Manoel Marques da Luz, Bruno de Castro Engler Florencio de Almeida, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Twitter Brasil Rede de Informação Ltda.
Status
Liminar concedida
Origem da decisão
2ª Vara Cível do Rio de Janeiro
Julgadores
Juiz Mario Cunha Olinto Filho
Data de julgamento
17.02.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 17.02.2020, a 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o deputado estadual Bruno Engler (PSL-MG) remova de seu perfil nas redes sociais uma montagem de vídeo envolvendo o youtuber Felipe Neto. O conteúdo fazia referência a um post do youtuber sobre o tempo de duração de uma relação sexual. Felipe Neto alegou que no vídeo divulgado pelo deputado foram inseridas imagens de crianças que não existiam no material original. O juiz Mario Cunha Filho afirmou que “De fato teria ocorrido uma montagem (…) de forma a dar a entender, de forma maliciosa, que o autor pratica ou incentiva pedofilia ou, no mínimo, divulga material impróprio para crianças e adolescentes. Assim, há evidência de ofensa à honra e ao nome do autor perante o seu público criando-se um factoide sem indicação de qualquer veracidade. Assim, cabe a remoção imediato dos conteúdos ofensivos”. A ordem de remoção também foi determinada ao coordenador do movimento Endireita Minas, que divulgou o vídeo em questão.