Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
Processos nº 0600086-07, nº 0600091-29, nº 0600085-22, nº 0600089-59 e nº 0600090-44
Requerente
Roseana Sarney Murad
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Julgadores
Juiz relator Clodomir Sebastião Reis
Data de julgamento
13.07.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão concedeu liminar para determinar o bloqueio provisório das páginas no Facebook “Rosengana Maranhão”, “Rosengana Roubalhey”, “FORA Roseana Sarney”, “Rosengana Sarney”, e outra com o mesmo nome “FORA Roseana Sarney”, por propaganda eleitoral negativa e antecipada. No caso, a pré-candidata ao governo do Maranhão Roseana Sarney ajuizou representação eleitoral em face do Facebook para a remoção de 5 perfis supostamente falsos que estariam veiculando publicações ofensivas à sua imagem. O relator entendeu que as atividade dos perfis impugnados extrapola os limites da liberdade de expressão e determinou o bloqueio temporário das 5 páginas. Além disso, também foi deferido o pedido da autora para determinar que a plataforma forneça as informações necessárias para identificação do criador das páginas, como dados cadastrais e número IP.