PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 1078143-50.2018.8.26.0100
- Requerente
- Maxwell Borges de Moura Vieira
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Primeira Instância
- Julgadores
- Juíza Marcia Tessitore
- Data de julgamento
- 1.08.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 14ª Vara Cível de São Paulo decidiu em liminar que o Facebook deve remover da plataforma perfil falso que usava o nome do atual diretor-presidente do Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran) para aplicar golpes em usuários. O pedido de tutela de urgência foi interposto pelo presidente do Detran sob a justificativa de que o perfil falso com suas informações pessoais vendia ilegalmente serviços inexistentes do órgão, assim como supostas resoluções de problemas com a Carteira Nacional de Habilitação. A juíza determinou, além da indisponibilização do perfil falso, que o Facebook apresente os dados cadastrais e o endereço IP dos responsáveis pela página, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.