PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação com Revisão 1004307-20.2013.8.26.0100
- Requerente
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Requerido
- Rigema Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. EPP.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Julgadores
- João Carlos Saletti, Carlos Alberto Garbi e Cesar Ciampolini
- Data de julgamento
- 16.12.2014
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
A autora, após a criação de uma página própria no Facebook, tomou conhecimento da existência de duas outras páginas na rede social que utilizavam sua marca SEOROSA sem a devida autorização. Tendo notificado o Facebook por meio do dispositivo de segurança online, obteve como resposta uma contra-notificação em que a plataforma alegava não ser responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura da rede social, o que era de competência apenas das filiais localizadas nos Estados Unidos da América e na Irlanda. Pediu a remoção das páginas e fornecimento dos IPs dos responsáveis.
A liminar foi concedida em primeira instância. Ao final, a ação foi julgada procedente, afastando a alegação de impossibilidade do cumprimento das obrigações pela Facebook Serviços Online do Brasil.
O Facebook apelou da sentença. A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP adotou a fundamentação da decisão atacada, confirmando-a em segunda instância.