PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Agravo de Instrumento nº 2050860-44.2018.8.26.0000
- Requerente
- Maria Salete Nahas Pires Correa
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Isabel Cristina Costa
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Theodureto Camargo, Des. Silvério da Silva (presidente sem voto), Des. Alexandre Coelho e Des. Clara Maria Araújo Xavier da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Data de julgamento
- 28.05.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 28.05.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de uma odontopediatra que havia solicitado a remoção do Facebook e do Instagram de postagem que a difamava, assim como de seus compartilhamentos. A decisão da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo havia concedido apenas a remoção da publicação original, visto que a autora não havia indicado na inicial o endereço eletrônico (URL) dos compartilhamentos. Após ter providenciado os URLs , a autora teve seu pedido acolhido pelo TJSP, que com base no art. 19, § 1, do Marco Civil da Internet determinou que o Facebook e o Instagram removessem os compartilhamentos indicados no prazo de 48 horas.