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PERFIL DO CASO

Número do processo
Petição nº 13.182 - SP (2019/0373986-2)
Requerente
Fábio Assunção Pinto
Requerido
Rádio e Televisão Record S.A.
Status
Concedido efeito suspensivo
Origem da decisão
Superior Tribunal de Justiça
Julgadores
Min. Marco Buzzi (Relator)
Data de julgamento
17.12.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 17.12.2019, o ministro Marco Buzzi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o direito de resposta do ator Fábio Assunção em face da TV Record, até que o tribunal julgue o recurso especial movido pela emissora. No caso, a Record havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao pagamento de indenização por danos morais e à publicação do direito de resposta. A ação foi movida pelo ator após o portal de notícias R7, de propriedade da emissora, ter apontado que Assunção, “visivelmente alterado”, quase agrediu uma repórter. No pedido de suspensão formulado em sede de recurso especial, a Record alegou que o cumprimento provisório da sentença traria risco de dano irreparável caso fosse obrigada a veicular o direito de resposta do ator no site R7 pelo prazo de 48 horas, como determinado. Buzzi, em concordância com a tese, pontuou que a suspensão dos efeitos da decisão do TJ-SP no que se refere ao direito de resposta, até o pronunciamento final do STJ no caso, é uma medida necessária para preservar o próprio objeto a ser analisado no recurso especial.