PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 3004299-83.2013.8.26.0625
- Requerente
- F. P. S.
- Requerido
- Ministério Público
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Otávio Henrique, Des. Presidente Sérgio Coelho, e Des. Roberto Solimene da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP
- Data de julgamento
- 14.05.2015
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por manter a condenação a 05 anos de reclusão a um homem que exigia R$ 1.000 de uma mulher sob a ameaça de compartilhar fotos íntimas dela em uma rede social. No caso, F.P.S., ao recorrer da sentença de primeira instância, alegou que a mulher teria lhe emprestado uma quantia de R$ 200, posteriormente quitada, e quando precisou de mais R$ 800 emprestado para pagar a dívida de seu cartão, enviou mensagens para a mulher pedindo ajuda. Alegou, ainda, que não teve nenhum relacionamento com a mulher, motivo pelo qual alegou não existirem as supostas fotos. O relator entendeu que “a palavra da vítima, em sede de crime desta espécie, é de vital importância e só pode ser desprestigiada com a produção de provas a demonstrar falácia da mesma nas declarações prestadas”. Assim, como a perícia não revelou provas cabais para deslegitimar as declarações da mulher, a condenação foi mantida.