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PERFIL DO CASO

Número do processo
Medida Cautelar na Petição nº 8.830 - DF
Requerente
Enio Jose Verri
Requerido
Paulo Felipe
Status
Julgado
Origem da decisão
Supremo Tribunal Federal (STF)
Julgadores
Min. Celso de Mello
Data de julgamento
7.05.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 7 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a petição apresentada pelo deputado federal Enio Verri, líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados. Verri pedia que a Polícia Federal investigasse e impedisse manifestação que ocorreria no dia seguinte, com o objetivo de “dar cabo a essa patifaria estabelecida no País e representada (a patifaria) por aquela casa maldita do Supremo Tribunal Federal – STF, com seus 11 (onze) ‘gângsteres’, que têm destruído a nação”. Celso de Mello considerou que o STF não tinha competência para determinar o pleiteado pelo deputado, que deveria buscar diretamente a Polícia Federal ou o Ministério Público. Também acrescentou que o acolhimento do pedido do deputado ofenderia a liberdade de expressão e o direito de reunião, constitucionalmente tutelados. O ministro ressaltou que eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão, como crimes contra a honra, são passíveis de punição penal.