PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0608633-89.2018.6.26.0000
- Requerente
- Eduardo Matarazzo Suplicy
- Requerido
- José Ricardo Alvarenga Tripoli
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- Julgadores
- Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Mauricio Fiorito
- Data de julgamento
- 25.09.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 25.09.2018, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu liminar determinando que Facebook, Instagram e Twitter excluam publicações caracterizadas como difamação contra o candidato a senador Eduardo Suplicy. Segundo a representação, José Ricardo Tripoli, também candidato ao Senado, teria sugerido na propaganda eleitoral que, caso eleito, Suplicy pretendia fazer com que o ex-presidente Lula fosse solto. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauricio Fiorito afirmou que, analisando as cenas de um debate eleitoral dos candidatos ao Senado, “em momento algum houve resposta do candidato Eduardo Suplicy no sentido de que, quando fosse senador, iria soltar o Lula”. Ainda segundo o magistrado, “em sede provisória, verifica-se que as publicações em questão podem, efetivamente, caracterizar ofensa ao candidato, o que autoriza o deferimento da tutela de urgência, ao menos até a análise do mérito da representação”.