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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0732573-17.2019.8.07.0001
Requerente
Eduardo Nantes Bolsonaro
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
6ª Vara Cível de Brasília
Julgadores
Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1
Data de julgamento
1.04.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 01.04.2020, a 6ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de Eduardo Bolsonaro contra o Facebook sobre remoção de postagens de seu perfil pessoal. A ação era referente a publicações em que o deputado federal criticava jornalistas da Revista Época por reportagem que Eduardo considerou violar direitos de personalidade de sua esposa. Em seus posts, o deputado identificou as jornalistas responsáveis pela matéria com imagens. De acordo com a decisão proferida pela Vara de Brasília, a ação em questão tratava da colisão de direitos fundamentais: o direito à liberdade de expressão do parlamentar, da inviolabilidade da imagem das jornalistas e o direito da plataforma de seguir as diretrizes de sua política interna para remover conteúdos. Nesses termos, o juiz Manuel Pedroso Barros entendeu que não houve censura à manifestação de pensamento de Eduardo Bolsonaro, porque, tendo recebido a denúncia de uso de imagem indevida, era dever do deputado retirar a postagem, seguindo as políticas e termos de uso do Facebook. Ele ressaltou que as políticas internas do Facebook estabelecem a proibição a publicação de imagens não autorizadas. Cabe recurso.