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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação nº 1043715-76.2017.8.26.0100
Requerente
João Agripino da Costa Doria Junior
Requerido
Diário da Causa Operária, Rafael Dantas, William Terence Dunne, Partido da Causa Operária (PCO), Edinaldo Augusto da Silva
Status
Transitado em julgado
Origem da decisão
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Julgadores
Des. James Siano (Presidente sem Voto), Des. A. C. Mathias Coltro, Des. Erickson Gavazza e Des. Fernanda Gomes Camacho (Relatora)
Data de julgamento
11.12.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 11.12.2019, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, a pedido do governador João Doria, a remoção do conto “Sobre a Brutal Morte do Prefeito Doria”, publicado em 2017 no site Diário da Causa Operária – ligado ao Partido da Causa Operária (PCO). O texto fictício narrava que João Doria era pego “pelos braços e pelas pernas” e arremessado do Viaduto do Chá para se “espatifar todo no Vale do Anhangabaú”. Doria ajuizou ação pedindo a remoção do conteúdo. A juíza Samira de Castro Lorena proferiu sentença julgando a ação improcedente. Ela considero que, por mais que o texto fosse “fantasioso e de mau gosto”, a divulgação não havia prejudicado Doria, que conseguiu vencer as eleições para governador do Estado. Doria apelou da sentença e o TJ-SP lhe deu razão. Nos termos do voto da relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Fernanda Camacho, o conto não envolvia mera exposição de notícia ou de crítica, porque descrevia cenas violentas com expressões ofensivas. Ela ressaltou, inclusive, que o ato seria passível de punição criminal. Assim, a 5º Câmara determinou, além da remoção do conteúdo, a proibição de nova divulgação, sob pena de multa. Os réus interpuseram recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), que não foram conhecidos pelo Presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP. O acórdão transitou em julgado.