PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível nº 1089104-50.2018.8.26.0100
- Requerente
- João Agripino da Costa Dória Junior
- Requerido
- Camilo Cristofaro Martins Junior
- Status
- Apelação julgada
- Origem da decisão
- 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Julgadores
- Des. Moreira Viegas (Presidente), Des. James Siano e Des J. L. Mônaco da Silva (Relator)
- Data de julgamento
- 12.02.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 12.02.2020, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado o vereador Camilo Cristófaro (PSB) a pagar R$ 50 mil por danos morais ao governador João Doria (PSDB). A ação foi movida após o vereador ter publicado, durante a campanha das eleições de 2018, um vídeo satírico no Facebook que continha cenas do filme “A Queda”, que mostra as últimas horas de Adolf Hitler, e imagens de Doria sendo chamado de “mentiroso” e “Pinóquio”. O desembargador Mônaco da Silva, relator do caso no TJ-SP, entendeu que a intenção de Cristófaro não foi atingir a honra e imagem do governador, mas apenas veicular uma sátira a sua campanha eleitoral, a qual não foi prejudicada pois Doria venceu as eleições. O relator pontuou ainda que “aliás, um [s]em número de pessoas são diariamente satirizadas por meio de ‘memes’ nas redes sociais, mas nem por isso se mostra razoável todas baterem às portas do Poder Judiciário para pleitear indenizações”. O TJ-SP acrescentou que é “[r]ecomendável, porém, que o réu não
promova a repostagem do vídeo na plataforma do Facebook, pois as eleições se encerraram há muito tempo e o direito à liberdade de expressão do pensamento já foi suficientemente exercido no momento da postagem do vídeo”.