PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Reclamação Constitucional nº 23.364
- Requerente
- Junior Alves Araújo
- Requerido
- Juiz de Direto da 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- STF
- Julgadores
- Ministro Relator Luís Roberto Barroso
- Data de julgamento
- 24.05.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em decisão monocrática, o ministro Luís Roberto Barroso julgou procedente Reclamação Constitucional ajuizada pelo deputado Junior Alves Araújo, contra decisão que ordenou a remoção de postagem no Twitter crítica ao governador Marconi Perillo. O relator entendeu que, em se tratando de personalidades públicas e debate político, a ordem de remoção seria uma restrição desproporcional à liberdade de expressão, violando a autoridade da decisão proferida na ADPF nº 130. A citada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, julgada em 2009 pelo STF, considerou inconstitucional a lei de imprensa sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece a plenitude da liberdade de expressão e veda quaisquer limites e regulamentações que são sejam por ela previstas.